Decisão · TJMG

TJMG 0365286-39.2020.8.13.0024

Rel. Walner Barbosa Milward De Azevedo9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL - REJEITADA - FUNDADAS SUSPEITAS PARA ABORDAGEM - MÉRITO -DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - FINALIDADE MERCANTIL DEMONSTRADA - MAJORANTE ART. 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS - DECOTE - NECESSIDADE -ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE - TEMA 1.052 STJ. Se a busca pessoal realizada pelos policiais militares obedeceu aos preceitos legais do art. 244, do Código de Processo Penal, sobretudo observando a fundada suspeita do acusado, não há que se falar em nulidade. Diante da prova segura da materialidade, autoria e destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos, é impossível desclassificar a conduta do acusado pela prática do crime de tráfico de drogas para a do crime de porte de drogas para consumo pessoal. Inexistindo, nas qualificações do menor, qualquer número de documento, há de ser decotada a majorante do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, conforme estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.052 da sistemática da repetitividade.
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