Decisão · TJMG

TJMG 0360065-12.2019.8.13.0024

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-05publicado em 2025-11-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINARES: SUPOSTA ILICITUDE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - JUSTA CAUSA VERIFICADA - EXTRAÇÃO DE DADOS DE TELEFONE CELULAR - DESNECESSIDADE DE HABILIDADE ESPECIAL DE PERITO - QUEBRA DE CADEIA DE CUSTODIA - ALEGAÇÃO INFUNDADA - MÉRITO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PROVA DA MATERIALIDADE E DE AUTORIA EM RELAÇÃO A APENAS DOIS DOS RECORRENTES - PROVA TESTEMUNHAL SEGURA - ABSOLVIÇÃO DO APELANTE REMANESCENTE - IN DUBIO PRO REO - REPRIMENDAS- PENA-BASE - QUANTUM DE AUMENTO MANTIDO - EXORBITANTE QUANTIDADE DE DROGAS - RÉU HIPOSSUFICIENTE FINANCEIRAMENTE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. - A situação de flagrância prevista no artigo 302 do Código de Processo Penal flexibiliza a regra da inviolabilidade do domicílio, nos termos do art. 5°, XI, da CR/88, não havendo que se falar ilegalidade das provas obtidas através de diligência cumprida na residência suspeita de cometimento de crime. - A análise de dados extraídos do aparelho celular apreendido durante prisão em flagrante, devidamente autorizada pelo Juízo, não exige conhecimento ou habilidade especial que torne imprescindível a realização de exame por perito oficial. - Tendo sido atendida a cadeia de custódia nos termos do art. 158 e seguintes do CPP, não se pode cogitar a nulidade da prova. - A existência de prova testemunhal judicial segura, que denotam a situação de flagrância bem como o fato de que dois dos recorrentes encontravam-se associados na prática do comércio ilícito, são suficientes para revelar a prática do tráfico ilícito de drogas e a associação existente entre ambos para o mesmo fim. - É necessária prova escorreita e segura da existência e da autoria do fato delituoso para que a presunção de inocência que milita em favor do acusado seja elidida; isso porque uma condenação baseada apenas em conjecturas e ilações feriria de morte a Dignidade da Pessoa Humana, princípio matriz de nossa Constituição. - A apreensão de exorbitante quantidade de drogas, parte delas de alto poder lesivo, demonstra maior reprovação da conduta dos agentes, recomendando a exasperação da pena-base pela circunstância judicial específica do art. 42, da Lei 11.343/06. - Suspende-se a exigibilidade das custas processuais, ao réu comprovadamente hipossuficiente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
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