Decisão · TJMG

TJMG 0001168-38.2025.8.13.0191

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-26publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO (2 RÉUS) - TRÁFICO DE DROGAS - (1) PRELIMINAR DE NULIDADE (PELA DEFESA): VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - VALIDADE DAS PROVAS INDICIÁRIAS - QUESTÃO DE MÉRITO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - (2) NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA - DILIGENCIAMENTO POLICIAL - MONITORAMENTO DA RESIDÊNCIA - APELANTE ABORDADO EM VIA PÚBLICA EM ATITUDE SUSPEITA - PORTE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA - FUNDADA SUSPEITA DE CRIME EM CURSO NA RESIDÊNCIA - ENTRADA EM DOMICÍLIO - APREENSÃO DE DROGAS, PETRECHOS, INSUMOS E INSTRUMENTOS RELACIONADOS AO TRÁFICO DE DROGAS - ESTADO DE FLAGRÂNCIA EM CRIME PERMANENTE - PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - (3) AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÕES MANTIDAS - (4) PENA-BASE - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO - DESCABIMENTO - (5) MINORANTE ESPECIAL (ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06) - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REJEIÇÃO (GUSTAVO ALVES DE ALMEIDA - (6) DETRAÇÃO - CÔMPUTO DO PERÍODO SOB CUSTÓDIA CAUTELAR - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME PRISIONAL INALTERADO - (7) DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DESCABIMENTO - (8) ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL 1. A notitia criminis inqualificada ou "denúncia anônima" é circunstância que motiva investigação policial, durante a qual poderão, eventualmente, ser coletadas provas que confirmem o seu teor. 2. O ingresso de Policiais em domicílio, se presente fundada suspeita da prática de crime de tráfico de drogas no interior, é constitucionalmente lícito, e as provas dele derivadas são válidas. 3. O Crime de Tráfico de Drogas, por ser de natureza permanente, torna constante o estado de flagrância, a legitimar incursões policiais em domicílio. 4. A pena-base, se presentes Circunstâncias Judiciais desfavoráveis, devem ser fixadas acima do mínimo em observância à individualização da pena. 5. A dedicação a atividades criminosas obsta a incidência da Causa Especial de Diminuição de Pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. 6. O reconhecimento de Circunstâncias Judiciais desfavoráveis legitima a fixação de regime prisional mais gravoso. 7. O tempo de prisão cautelar será considerado na fixação do regime de execução (art. 387, §2º, do CPP), que, contudo, não será alterado se também presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. 8. Os fundamentos de fato e de direito que ensejaram a decretação da Prisão Preventiva, se ainda presentes, obstam o direito de se recorrer em liberdade. 9. Os requisitos de ordem objetiva do Acordo de Não Persecução Penal, se presentes após o julgamento do recurso, com alteração da capitulação inicial, torna-se cabível o instituto negocial ainda que já tenha sido iniciada a ação penal. v.v. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILDADE. A valoração negativa da culpabilidade lastreada na natureza, quantidade e variedade das drogas, além da apreensão de expressiva quantia em dinheiro e de petrechos comumente utilizados no preparo e na separação das substâncias proscritas, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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