Decisão · TJMG

TJMG 1271343-48.2020.8.13.0024

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-03publicado em 2025-09-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECOTE DO PRIVILÉGIO - POSSIBILIDADE - ENVOLVIMENTO PRETÉRITO DO ACUSADO EM ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE TRÁFICO - INDICAÇÃO DA HABITUALIDADE DELITIVA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/06 - AUSÊNCIA DE MENÇÃO NA DENÚNCIA - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - DECOTE EX OFFICIO. Atos infracionais pretéritos podem ser utilizados para afastar o privilégio, por indicarem a habitualidade delitiva, notadamente quando a reiteração do comportamento se deu pelo mesmo crime de tráfico de drogas. Não sendo a causa de aumento descrita na denúncia e não havendo o aditamento da inicial acusatória para incluí-la, impossível o seu reconhecimento na sentença, sob pena de afronta ao princípio da correlação.
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