TJMG 0007161-35.2022.8.13.0525
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. DECOTE DA MINORANTE DO TRÁFICO. INVIABILIDADE. REMESSA DOS AUTOS À PGJ PARA AVALIAÇÃO DE ANPP. NECESSIDADE. 1. Não tendo ficado comprovada a dedicação da acusada a atividades criminosas, bem como estando presentes os demais requisitos previstos no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, deve ser mantida a causa de diminuição reconhecida em seu favor. 2. Diante da incidência da minorante do tráfico, afigura-se necessária, já que preenchidos, à princípio, os requisitos objetivos exigidos, a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para que, em observância às teses firmadas pelo Pretório Excelso no julgamento do HC 185.913 DF, avalie a possibilidade de propositura do acordo de não persecução penal.