Decisão · TJMG

TJMG 0003386-93.2024.8.13.0443

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-24publicado em 2026-03-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - VÍNCULO ASSOCIATIVO DEMONSTRADO - CONDENAÇÕES MANTIDAS. ARMA DE FOGO APREENDIDA NO MESMO CONTEXTO DA TRAFICÂNCIA - NEXO INSTRUMENTAL COM A ATIVIDADE ILÍCITA - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AUTÔNOMA PELO ART. 16, § 1º, IV, DA LEI 10.826/03 EM SEDE DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE AUMENTO DAS PENAS-BASES - NECESSIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM FAVOR DE UM DOS RÉUS QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOS. I - A apreensão de significativa quantidade e diversidade de entorpecentes, fracionados para comercialização, aliada à presença de balança de precisão, radiocomunicadores, arma de fogo e dinheiro, evidencia a prática do crime de tráfico de drogas, sendo suficiente a conduta de "ter em depósito" para a configuração do tipo previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. II - A localização das drogas no quarto do casal de apelantes, inclusive no interior de guarda-roupas e peças de vestuário feminino, afasta a alegação de desconhecimento, à luz do conjunto probatório judicializado. III - Restando demonstrado que a residência era utilizada como ponto de venda de entorpecentes, com atuação conjunta e estável dos agentes, configurado está o delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06), não se tratando de concurso eventual. IV - A apreensão de arma de fogo no mesmo contexto da traficância autoriza a incidência da majorante prevista no art. 40, IV, da Lei 11.343/06, sendo inviável, em recurso exclusivo da defesa, a condenação autônoma pelo Estatuto do Desarmamento, sob pena de reformatio in pejus. V - Constatada exasperação excessiva na primeira fase da dosimetria, sem fundamentação concreta, impõe-se aredução das penas-bases, fixando-se o aumento em 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas, por se mostrar critério aceito pela jurisprudência dos tribunais superiores e compatível com os princípios da razoabilidade e suficiência da resposta penal. VI - Tendo um dos réus confessado a propriedade dos entorpecentes apreendidos e a destinação mercantil dos mesmos, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea é medida que se impõe.
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