TJMG 0034490-31.2024.8.13.0079
CIVILAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 630 DO STJ - ASSUMIR A PROPRIEDADE INSUFICIENTE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS - VIABILIDADE - ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. Para incidir a atenuante da confissão espontânea no crime de Tráfico de Drogas, impositivo o reconhecimento da traficância pelo acusado, sendo insuficiente a mera admissão da posse ou propriedade da droga - Súmula 630 do STJ. Possível a suspensão da exigibilidade pelo reconhecimento da hipossuficiência financeira do apelante, por estar assistido pela Defensoria Pública do Estado.
V.V.: Necessário o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando os relatos prestados, ainda que informalmente, forem utilizados como razão de decidir. É viável, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.