Decisão · TJMG

TJMG 5217727-17.2025.8.13.0024

Rel. Jose Xavier Magalhaes Brandao9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE (LEI DE DROGAS) - PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - REGULARIDADE - LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS - MÉRITO: CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE PRESTARAM DECLARAÇÕES COESAS E SEGURAS, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - EDITO CONDENATÓRIO MANTIDO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - A busca pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial são válidas quando amparadas em fundada suspeita, evidenciadas por elementos concretos, como comportamento evasivo do agente e circunstâncias objetivas da abordagem, afastando a alegação de "fishing expedition". - O crime de tráfico de drogas encontra-se positivado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, sendo punido em sua modalidade dolosa e não exigindo elemento subjetivo específico, apenas que o agente de forma livre, consciente e sem determinação legal ou regulamentar, pratique quaisquer das 18 (dezoito) elementares previstas no tipo penal. - Apontando o acervo probatório para a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, considerando a apreensão de variedade diversas de substâncias entorpecentes e outros apetrechos comumente utilizados para mercancia, associada aos depoimentos firmes e coesos dos policiais militares, revela-se adequada a manutenção do decreto condenatório, o que obsta a absolvição. - A reincidência do agente por crime análogo, por si só, afasta a possibilidade de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. - Imposta pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, bem como, tratando-se de réu reincidente, revela-se adequada a fixação do regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal e Súmula 719 do STF. - Ausentes os requisitos exigidos no art. 44 do Código Penal, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
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