Decisão · TJMG

TJMG 0001310-98.2024.8.13.0313

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA - PRELIMINAR: INVASÃO DE DOMICÍLIO E NULIDADE DAS PROVAS DELA DECORRENTES - INOCORRÊNCIA - MÉRITO: RESTITUIÇÃO DE BENS E NUMERÁRIOS APREENDIDOS - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - NECESSIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO - ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS - CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE EVIDENCIAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - INCOMPATIBILIDADE COM A FIGURA DO TRAFICANTE OCASIONAL OU ESTREANTE - PRECEDENTES DO STJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - É correta a busca realizada no domicílio do investigado, no momento do flagrante, visando coletar instrumentos utilizados na prática de crimes ou destinados a fins delituosos e colher elementos de convicção, desde que em conformidade com o art. 5º, inciso XI, da CRFB/88, art. 150, §3º, inciso II, do CP e art. 241 do CPP, não havendo que se falar em nulidade das provas dela decorrentes. - A perda dos bens apreendidos em virtude do tráfico de drogas é mandamento constitucional. - A existência de vítimas indeterminadas, como na espécie, sendo o sujeito passivo a coletividade, torna inviável a pretensão de arbitramento do dano moral coletivo. A causa especial de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 exige, cumulativamente, que o agente seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. - A expressiva quantidade de drogas apreendida, associada às circunstâncias concretas da prisão e à forma de acondicionamento do entorpecente, constitui fundamento idôneo para evidenciar dedicação à atividade criminosa, afastando a incidência do denominado tráfico privilegiado. - A elevada quantidade de entorpecentes revela atuação incompatível com a condição de traficante ocasional ou estreante no mundo do crime. V.V CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - NECESSIDADE - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) - VIABILIDADE - Preenchidos os requisitos dispostos no §4º, do art. 33, da Lei de Drogas, a concessão do privilégio em sua fração máxima é medida que se impõe.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →