TJMG 0000022-08.2024.8.13.0672
CIVILEMENTA: <APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR ILICITUDE DA BUSCA DOMICILIAR - REJEIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - REVISÃO DA DOSIMETRIA E RECUO DAS PENAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas amparada por justa causa decorrente de denúncia anônima precisa, a presença de usuário em frente à residência e o consentimento do morador, tratando-se ainda de flagrante de crime permanente, afasta a ilicitude da prova, não se aplicando a teoria dos frutos da árvore envenenada.
- A condenação por tráfico de drogas sustenta-se em acervo probatório consistente, compreendendo confissão informal, testemunhos harmônicos dos policiais, apreensão de substâncias ilícitas (crack e cocaína), balança de precisão, material de dolagem e elementos que denotam atividade mercantil. Impossibilidade da desclassificação para uso pessoal.
- A condenação por receptação igualmente se sustenta, diante da posse de aparelho celular com registro de furto, adquirido por valor notoriamente inferior ao de mercado e sem qualquer documento comprobatório de licitude, circunstâncias que revelam, no mínimo, dolo eventual, inviabilizando a absolvição.
- Devida a redução das penas-base para o crime de tráfico de drogas, já que apenas uma circunstância judicial (natureza da droga) foi valorada negativamente, impondo-se fração de aumento proporcional (1/10), conforme jurisprudência do STJ.
- A condenação nas custas processuais segue o disposto no art. 804, do CPP, devendo ser verificada a miserabilidade financeira do apenado no Juízo da Execução, ainda que deferida a Justiça Gratuita.>