TJMG 0472658-52.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - NULIDADE DE PROVAS POR ILICITUDE DA ABORDAGEM - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo justa causa para a realização de abordagem, não há que se falar em nulidade da prova produzida. 2. Se a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório - em especial, firmes e coerentes depoimentos policiais que informam detalhes da apreensão de drogas em contexto típico de narcotraficância -, não há que se falar em absolvição, ou mesmo em desclassificação para o delito de porte de droga para uso próprio. 3. Restando comprovado que o réu praticou o delito de tráfico com arma de fogo, não há que se falar em afastamento da respectiva causa de aumento. 4. Havendo na CAC do agente duas condenações com trânsito em julgado anterior aos fatos, uma se presta a macular os antecedentes a e outra a caracterizar a reincidência, não havendo que se falar em bis in idem. 5. A teoria da coculpabilidade do Estado, como atenuante de pena, pelo não provimento das necessidades básicas do indivíduo não tem respaldo na jurisprudência desta Corte. De mais a mais, a defesa não cuidou de comprovar a ausência de oportunidades sociais ao ora apelante. De igual forma, há laudo nos autos concluindo no sentido de que o réu tinha preservadas as capacidades de entendimento e de determinação em relação aos fatos dos autos e em conexão com eles, não havendo que se falar em incidência da atenuante genérica prevista no art. 66 do CP. 6. Recurso não provido.