Decisão · TJMG

TJMG 0007224-83.2022.8.13.0194

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-01-30publicado em 2025-02-06
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - NÃO CABIMENTO - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA. Evidenciada a dedicação a atividades criminosas, não há que se falar em aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 33, §4º, da Lei de Drogas.
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