Decisão · TJMG

TJMG 4217647-11.2026.8.13.0000

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Apreensão de 86 pedras de crack (19 g), 16 papelotes de cocaína (5 g) e uma bucha de maconha (5 g), no imóvel em que o paciente e os supostos comparsas estavam. 2. A ação policial teria sido dado após o recebimento de diversas denúncias de tráfico, inclusive apontando o nome do paciente como um dos responsáveis; da visualização de movimentação suspeita; da abordagem de um usuário, que teria confirmado que comprou drogas no local; e de o paciente e outros investigados terem buscado evadir ao avistar os militares (em tentativa de se furtarem da aplicação da lei penal). 3. Já tinha registros policiais anteriores por furto, tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo, reiterando a prática delitiva. 4. Não comprovou residência fixa nem ocupação lícita, supostamente vivendo do tráfico. 5. Crime imputado ao paciente que é permanente, enquadrando-se o flagrante na hipótese prevista no art. 302, inciso I, do CPP, sendo dispensada a apresentação de mandado judicial ou de consentimento para a realização de diligência de busca e apreensão pessoal e em domicílio quando há fundadas suspeitas. 6. A despeito da alegação de que inexistiu exame de corpo de delito, ele foi requisitado pela autoridade policial. De todo modo, constou na ata da audiência de custódia que "não houve notícia de abuso ou violência policial". 7. Apesar de o paciente ser portador de comorbidades, não há prova de que não possa receber os cuidados necessários no presídio. 8. Ordem denegada.
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