Decisão · TJMG

TJMG 0018639-89.2023.8.13.0271

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INADMISSIBILIDADE -RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - 1. Nos termos do art. 240, §1º, CPP, o contexto fático autorizava a realização de busca pessoal pelos policiais militares, diante das fundadas suspeitas da prática de crime, sobretudo considerando ser o tráfico de drogas crime permanente e, tendo sido constatado o estado de flagrância, superada se encontra a necessidade de mandado judicial ou de consentimento do acusado para a realização da diligência policial. 2. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, diante das firmes e coerentes declarações prestadas pelos policiais responsáveis pelo atendimento da ocorrência, imperiosa a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 3. Extraindo-se que a pena-base foi fixada nos estritos limites do art. 59 do Código Penal e do art. 42 da Lei Tóxicos, estando em conformidade com a prova extraída dos autos e sendo recrudescida em patamar proporcionalmente adequado, não deve ser ela reformada por esta Corte. 4. Demonstrada nos autos, diante das circunstâncias que envolveram a prisão do réu, a relação dos bens apreendidos com a prática do crime de tráfico, mostra-se correta a determinação do perdimento em favor da União, nos termos do art. 91, inciso II, do Código Penal e dos arts. 60 e 63 da Lei 11.343/06.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →