TJMG 5143356-82.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO POLICIAL - VALIDADE E HARMONIA - TESE DE INJUSTIÇA EPISTÊMICA - REJEIÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO MINISTERIAL - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - VIABILIDADE - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE METADE - QUANTIDADE E NATUREZA NOCIVA DA DROGA (COCAÍNA). ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE - RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE. 1. A materialidade e a autoria encontram-se sobejamente demonstradas, notadamente, pelos depoimentos harmônicos dos policiais militares que mantiveram contato visual com o réu durante a transação ilícita e a posterior abordagem. 2. O depoimento de policiais militares colhido sob o crivo do contraditório judicial, quando harmônico com o contexto probatório e as circunstâncias da apreensão, constitui meio de prova idôneo e suficiente para embasar o decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas. 3. Rejeita-se a tese de injustiça epistêmica, uma vez que a palavra dos agentes públicos goza de fé pública e presunção de legitimidade, não tendo sido infirmada por qualquer elemento de prova idôneo nos autos. 4. A natureza altamente lesiva e a quantidade considerável de entorpecente apreendido constituem fundamentos idôneos para a modulação da fração de redução da pena pelo tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) no patamar de 1/2, desde que tais vetores não tenham sido utilizados para exasperar a pena-base, evitando-se o bis in idem.