TJMG 5175026-41.2025.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENTES. DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO, REJEITADA A PRELIMINAR.
- Rejeita-se a preliminar de violação de domicílio, quando a entrada dos agentes policiais na residência do apelante foi justificada por fundadas razões, que indicavam a ocorrência de situação de flagrante delito. O crime de tráfico de drogas, na modalidade de "guardar" ou "ter em depósito", é de natureza permanente, prolongando o estado de flagrância no tempo. No caso, a ação policial foi precedida de informações sobre a autoria de um crime de roubo, localização do suspeito e sua confissão informal, seguida da indicação de que haveria mais entorpecentes em seu domicílio e da autorização para a entrada. Tais circunstâncias, somadas, constituem justa causa para a mitigação da garantia de inviolabilidade do domicílio, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal.
- Impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de tráfico de drogas, quando a materialidade e a autoria delitivas foram devidamente comprovadas pelos laudos periciais e pelos depoimentos coerentes dos policiais militares, os quais, colhidos sob o contraditório, possuem presunção de legitimidade e veracidade.
- Não há falar em desclassificação para uso pessoal, se as circunstâncias da apreensão, quantidade e variedade de entorpecentes (113,0g de maconha em tablete, 1,32g de cocaína e 3,15g de maconha), além de saquinhos plásticos para embalagem individual, indicam a destinação comercial das substâncias. A alegação de ser usuário não impede a configuração do tráfico, sendo comum que a mercancia ilícita sirva como meio para sustentar o próprio vício.
- Recurso conhecido e desprovido, rejeitada a preliminar