Decisão · TJMG

TJMG 5025485-31.2025.8.13.0024

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-30publicado em 2026-05-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - VIOLÊNCIA POLICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - BUSCA PESSOAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS SUSPEITAS - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - COESÃO E HARMONIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO DEMONSTRADA - RECURSOS DESPROVIDOS. Não há que se falar em nulidade da busca pessoal e do ingresso no domicilio diante da existência de fundadas suspeitas, confirmadas em sequência pelos militares. A alegação não comprovada de que houve violência policial durante a abordagem, sem nexo causal com as provas produzidas, deve ser analisada em auto apartado. Restando comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de tráfico de drogas e de posse de arma de fogo, a condenação do agente é medida que se impõe. Os depoimentos dos policiais devem ser considerados aptos para embasar o decreto condenatório quando, além de coerentes, não apresentam nenhum indício que possa afastar a credibilidade de seus testemunhos, notadamente se confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório. Para a incidência da causa de diminuição no tráfico de drogas, necessária a presença de quatro requisitos cumulativos, quais sejam: a) acusado primário; b) bons antecedentes; c) não dedicação à atividade criminosa; e d) não integração de organização criminosa. Inexistindo provas acerca da dedicação do Réu à atividade criminosa, deve ser mantido o benefício do tráfico privilegiado.
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