Decisão · TJMG

TJMG 0001556-05.2025.8.13.0105

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - INVIABILIDADE - PENA - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - VIABILIDADE - RECURSO DA DEFESA: ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ACERVO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A PROPRIEDADE DA ARMA E DAS MUNIÇÕES APREENDIDAS. - Confirmadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, independentemente do núcleo do tipo praticado, a condenação é medida que se impõe aos acusados, não sendo caso de incidência do princípio in dubio pro reo, nem da desclassificação para o delito do art. 28, da Lei 11.343/06. - Considerando que um dos acusados assumiu, de forma exclusiva, a propriedade da arma apreendida no interior do veículo, tendo, inclusive, esclarecido a finalidade para a qual a adquiriu, não há como imputar a prática da conduta delitiva prevista no art. 14 da Lei nº 10.826/03 ao corréu, razão pela qual se impõe a manutenção de sua absolvição. - Sendo o réu primário, portador de bons antecedentes e não havendo indícios de que ele se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, possível o reconhecimento do benefício previsto no §4º, do art. 33 da Lei 11.343/06. - Por outro lado, restando comprovada a autoria do crime de porte ilegal de arma do fogo em relação ao outro réu, inviável sua absolvição.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →