TJMG 0000253-17.2025.8.13.0699
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE DIREITO DOS RÉUS DE RECORRER EM LIBERDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO. 1 Observado que a denúncia preenche os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, individualizando as condutas atribuídas aos réus, o que possibilitou que eles se defendessem eficazmente dos fatos que lhes foram imputados, não há que se falar em sua inépcia. 2. A condenação dos acusados se deu a partir de diferentes evidências colhidas ao longo das investigações e da instrução criminal, não tendo se baseado exclusivamente em depoimento extrajudicial, de modo que não há que se falar em prova nula. 3. Inviável a revogação do acautelamento dos apelantes pois, além de não ser este o meio adequado para tanto, tenho que permanecem presentes os requisitos necessários para a prisão, tal como já fundamentado pelo juízo primevo, em sede da decisão combatida. 4. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, diante das firmes e coerentes declarações prestadas pelos policiais civis responsáveis pela ocorrência, imperiosa a manutenção da condenação dos réus, firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 5. Restando devidamente comprovado nos autos, pelo harmonioso conjunto probatório colhido, que a ré não preencheu todos os requisitos necessários, não há que se falar em aplicação do privilégio do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06.