TJMG 0002848-48.2024.8.13.0529
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -PRELIMINAR REJEITADA DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - PRELIMINAR REJEITADA DE NULIDADE DE ALEGAÇÃO DE INVASÃO DE DOMICÍLIO - PRELIMINAR REJEITADA DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR USO INDEVIDO DE ALGEMAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Não há que se falar em nulidade da busca pessoal, quando esta ocorreu com base em fundadas suspeitas sobre o acusado, estando de acordo com as determinações do art. 240, §2º, do Código de Processo Penal.
- É cediço que o crime de tráfico de drogas é permanente, protraindo sua consumação ao longo do tempo. Isto é, enquanto a droga se encontrar em poder do agente estará ele em situação de flagrância, o que autoriza os agentes públicos adentrarem em determinado domicílio, independentemente de autorização, o que afasta a preliminar de nulidade das provas suscitada pela defesa do acusado, por invasão de domicílio.
- A manutenção do acusado algemado durante audiência por videoconferência, realizada enquanto este se encontra em estabelecimento prisional, atende a protocolos de segurança da unidade e não configura, por si só, violação à Súmula Vinculante nº 11, sobretudo quando a questão já foi objeto de Reclamação Constitucional julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal.
- Evidenciadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, diante do contexto probatório dos autos, deve ser mantida a condenação do acusado.
- Quando firmes e coerentes, os depoimentos de policiais possuem reconhecido valor probante, não podendo ser desconsiderados somente em razão da sua condição funcional, ainda mais quando ausente qualquer evidência de má-fé, abuso de poder ou suspeição.