TJMG 5151781-98.2025.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) - PRELIMINAR - NULIDADE DAS PROVAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - CRIME PERMANENTE E EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES QUE ANTECEDERAM O INGRESSO. PRELIMINAR REJEITADA.1. A busca domiciliar realizada sem mandado judicial é considerada lícita quando presentes fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito, nos termos do entendimento firmado no Tema 280 do Supremo Tribunal Federal. 2. A fuga do réu ao avistar a guarnição policial, somada à visualização do exato momento em que ele arremessa uma sacola contendo drogas pela janela de sua residência, constitui conjunto de circunstâncias objetivas e prévias que configuram as "fundadas razões" e o estado de flagrância de crime permanente, legitimando o ingresso dos policiais no imóvel para cessar a prática delitiva, independentemente de autorização judicial ou consentimento do morador. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA PELA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E FORMA DE ACONDICIONAMENTO - REDUÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - REPRIMENDA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico pela apreensão de expressiva quantidade de droga (1,5 kg de cocaína), já fracionada em 1.800 pinos, bem como pela robusta prova oral colhida sob o contraditório, resta inviável o acolhimento da tese de absolvição. 2. Tendo sido a pena-base fixada no mínimo legal e corretamente afastada a causa de diminuição do tráfico privilegiado, não há margem para a redução da reprimenda.