TJMG 0021603-18.2021.8.13.0209
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS AO APELADO - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO - NÃO CABIMENTO - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - NULIDADE DAS PROVAS - ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - MÉRITO - REDUÇÃO DO VALOR DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE E ADEQUAÇÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DESCABIMENTO - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
- Não se sustenta a tese preliminar de ilegalidade da abordagem policial e correlata busca pessoal a macular toda a prova, diante da existência de fundadas suspeitas levantadas pelo apelante quando do flagrante.
- O ingresso policial em domicílio, sem mandado judicial para busca e apreensão, é legítimo quando existirem fundadas razões, especialmente nos crimes de tráfico de drogas, que são considerados de natureza permanente.
- Sendo demasiado o "quantum" arbitrado a título de pena restritiva de direito de prestação pecuniária, considerando as circunstâncias, a situação econômica do apelante, pessoa pobre no sentido legal e assistido pela d. Defensoria Pública, e, também, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a redução ao patamar mínimo legal, é medida de rigor.
- Não há como se estimar a extensão dos danos morais causados à sociedade pelo cometimento do delito de tráfico de drogas, nos termos do art. 387, IV do Código de Processo Penal.
- O art. 804 do Código de Processo Penal dispõe que o pagamento das custas é um dos efeitos da condenação, sendo cabível ao Juízo da Execução a análise do pleito de suspensão, fase adequada para se evidenciar a real situação econômica do apelante.