TJMG 5002929-85.2024.8.13.0148
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO ATIVA - PRELIMINARES DE NULIDADE: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - INVASÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - CRIME PERMANENTE - FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA E APREENSÃO DE ARMAMENTO - DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALIDADE - CORRUPÇÃO ATIVA - OFERTA DE VANTAGEM INDEVIDA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA.
- Infundada a alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando o Julgador de primeiro grau apresenta expressamente as razões que levaram à condenação dos acusados.
- A existência de fundadas razões acerca da prática de crime de tráfico de drogas em ambiente residencial (crime permanente), autoriza a entrada de policiais sem mandado judicial, não havendo que se falar em nulidade por invasão de domicílio.
- A materialidade e a autoria dos crimes de tráfico de drogas e posse de arma de fogo restaram devidamente comprovadas pelo auto de apreensão, laudos periciais e prova oral colhida sob o crivo do contraditório.
- A expressiva quantidade de entorpecentes, aliada à apreensão de pistolas e munições, afasta a tese de uso pessoal e confirma a destinação mercantil das substâncias.
- O depoimento de policiais, quando harmônico com as demais provas e não eivado de má-fé, possui pleno valor probatório.
- Comprova-se o crime de corrupção ativa (art. 333, CP) quando os agentes oferecem vantagem pecuniária ou armas aos policiais para evitar a prisão em flagrante.
- Mantidos os requisitos ensejadores da prisão preventiva, a manutenção é medida que se impõe.