TJMG 5009285-67.2025.8.13.0114
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - PRELIMINAR - ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL - NÃO VERIFICADA - FUNDADA SUSPEITA CARACTERIZADA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE - VÍNCULO DO APELANTE COM O ENTORPECENTE COMPROVADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - MAUS ANTECEDENTES E NATUREZA DA DROGA - VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DO CRIME AUTÔNOMO DE ARMA PELA MAJORANTE DO ART. 40, IV - DESCABIMENTO - DELITO AUTÔNOMO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Não há que se falar em ilicitude de busca pessoal quando presente fundada suspeita da ocorrência de estado de flagrante no caso concreto, tendo em vista a denúncia prévia e específica recebida pela guarnição, aliada ao comportamento suspeito do réu - que carregava objeto consigo e empreendeu fuga imediata.
2. Comprovadas a materialidade, a autoria delitiva, o vínculo do apelante com os entorpecentes e com a arma de fogo apreendidos, estando presentes as elementares do delito de tráfico de drogas, o indeferimento dos pleitos absolutório e desclassificatório é medida que se impõe.
3. Tendo em vista a existência de maus antecedentes e a apreensão de expressiva quantidade e a variedade de entorpecentes de alto potencial nocivo, deve ser mantido o patamar de aumento na pena-base.
4. Consoante o Tema 1.259 do Superior Tribunal de Justiça, a majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n° 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico inequívoco entre o uso da arma de fogo e o tráfico ilícito de drogas, o que não foi demonstrado, in casu.
6. Preliminar rejeitada e recurso não provido.