Decisão · TJMG

TJMG 0037286-69.2024.8.13.0701

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-11publicado em 2026-03-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ERRO DE TIPO - NÃO VERIFICAÇÃO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - FATOS ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO CRIME EM ANÁLISE - CONFIGURAÇÃO - PRECEDENTES DO STF E DO STJ -APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/06 - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Se a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório - em especial, firmes e coerentes depoimentos das agentes de segurança penitenciária -, não há que se falar na aplicação da excludente de ilicitude prevista no art. 20, caput, do CP (erro de tipo), pois inverossímil a versão defensiva de que a apelante trazia consigo substância entorpecente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, em cavidade corporal, sem ter ciência de tal fato. 2. Diante do farto conjunto probatório, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, ou mesmo em desclassificação para o delito de posse de droga para uso próprio. 3. Para fins de maus antecedentes, é possível a consideração de condenação anterior ao fato quando o seu trânsito em julgado tenha ocorrido no curso da ação penal em exame, diferentemente do que se exige para a configuração da reincidência (Precedentes do STF e STJ). 4. Tratando-se de ré portadora de maus antecedentes, especialmente pelo crime do tráfico de drogas, não há que se falar em aplicação da minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06, tampouco em abrandamento de regime carcerário ou substituição da pena. 5. Recurso desprovido.
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