TJMG 5325941-39.2024.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - PROVA ILÍCITA - INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - INVASÃO DOMICILIAR - CRIME PERMANENTE - SITUAÇÃO DE FLAGRANTE EVIDENCIADA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PROVA CONTUNDENTE - DEPOIMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS - RECURSO DA ACUSAÇÃO - ABSORÇÃO DA CONDENAÇÃO AUTÔNOMA PELO CRIME DO ART. 12, DA LEI 10.826/03 - NECESSIDADE - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - CONSUNÇÃO - INVIABILIDADE - DELITOS AUTÔNOMOS.
- É de se entender, "in casu", que em observância ao artigo 144, §5º, da Constituição da República, a atuação da polícia militar atendeu ao disposto constitucional, configurada como policiamento ostensivo e em atendimento à preservação da ordem pública. Ademais, consoante diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça, destaca-se o entendimento uníssono no sentido de que se tratando de crime permanente, como o delito de tráfico de drogas, torna-se dispensável a expedição de mandado judicial, sendo lícito ao policial militar, inclusive, ingressar na residência do agente, a qualquer hora do dia ou da noite, a fim de fazer cessar a prática criminosa e apreender a substância entorpecente encontrada no local. Preliminar rejeitada.
- Inviável a absolvição do acusado no caso em que o acervo probatório foi eficaz em comprovar que o agente, de fato, incorreu nas iras do art. 33 da Lei 11.343/06.
- Deve ser o agente condenado pelo crime autônomo previsto no art.16 do Estatuto do Desarmamento, com afastamento da majorante do inciso IV do art. 40 da Lei de Drogas, se inexistentes provas de que a arma tinha estrita conexão com a prática do tráfico
V.V. - Ressaindo claro que a conduta de porte de arma de fogo foi instrumental para o tráfico de drogas, a este delito necessariamente incide a causa de aumento prevista no art. 40, incisoIV, da Lei 11.343/06, ante ao princípio da especialidade.