Decisão · TJMG

TJMG 0046041-12.2020.8.13.0317

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2024-12-12publicado em 2024-12-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR- PRELIMINAR REJEITADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PROPRIEDADE DA DROGA E FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADAS - DE OFÍCIO - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. Não há que se falar em violação de domicílio quando a entrada foi franqueada pelo morador. Revelando-se robusto o acervo probatório produzido acerca da prática do tráfico de drogas pelo acusado e da destinação à traficância das drogas localizadas em poder do réu, é de rigor a manutenção da condenação pela conduta tipificada no artigo 33 da Lei 11.343/06, sendo impossível acatar a tese absolutória. O valor da prestação pecuniária deve atender às finalidades da reprimenda, consistentes na punição do infrator e na reparação das consequências advindas de sua conduta, devendo, outrossim, ser proporcional ao grau de reprovação da conduta, à pena privativa de liberdade fixada e à condição financeira do réu.
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