TJMG 0709040-50.2023.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - INFORMANTE PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ART. 37 DA LEI DE TÓXICOS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - ATUAÇÃO COMO "OLHEIRO" - CONDUTA TÍPICA - CONDENAÇÃO LANÇADA. Comprovado que o agente exercia a função de "olheiro", incumbindo-se de alertar os traficantes da aproximação dos policiais, impõe-se sua condenação pelo crime previsto no art. 37 da Lei nº 11.343/06. V.V. O crime previsto no artigo 37 da Lei nº11.343/06 pressupõe a existência de um grupo, organização ou associação criminosa voltada à prática do crime de tráfico de droga. A absolvição do apelante é medida que se impõe quando constatada a atipicidade da conduta.