Decisão · TJMG

TJMG 5042789-46.2025.8.13.0702

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DE UM DOS RÉUS. FINALIDADE ATINGIDA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FEITO PENAL. NULIDADE NÃO CONSTATADA. MÉRITO. DESTINAÇÃO MERCANTIL ATESTADA. MERCANCIA VISUALIZADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO. 01. Se a notificação de um dos acusados atingiu sua finalidade, colocando-o ciente da imputação penal, cuidando-se de agente devidamente assistido juridicamente, afasta-se a tese de nulidade processual. 02. Pilhados os autores no momento exato em que realizavam o tráfico ilícito de drogas, conforme segura palavra dos policiais militares, inviável promover-lhes a absolvição ou desclassificar a conduta, para outra modalidade delitiva.
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