Decisão · TJMG

TJMG 5056936-06.2025.8.13.0079

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABRANDAMENTO DO REGIME - INVIABILIDADE - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE. - Réu reincidente e condenado a pena superior a 04 (quatro) anos deve iniciar o cumprimento da pena no regime fechado. Inteligência do artigo 33 do Código Penal e Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. - Inviável a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração na esfera quando não houver nos autos a comprovação da extensão do dano. Ademais, no delito de tráfico de drogas, o sujeito passivo é a coletividade, não sendo possível se aferir a extensão dos danos causados pela infração.
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