TJMG 5056936-06.2025.8.13.0079
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABRANDAMENTO DO REGIME - INVIABILIDADE - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE.
- Réu reincidente e condenado a pena superior a 04 (quatro) anos deve iniciar o cumprimento da pena no regime fechado. Inteligência do artigo 33 do Código Penal e Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
- Inviável a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração na esfera quando não houver nos autos a comprovação da extensão do dano. Ademais, no delito de tráfico de drogas, o sujeito passivo é a coletividade, não sendo possível se aferir a extensão dos danos causados pela infração.