Decisão · TJMG

TJMG 0090781-68.2019.8.13.0324

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2022-07-12publicado em 2022-07-20
CIVIL
EMENTA:APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO DO RÉU QUANTO AO TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - PENA CUMULATIVAMENTE COMINADA AO TIPO - PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL IMPOSTA AO RÉU. Cuidando-se o tráfico de drogas de crime material, são imprescindíveis a apreensão e perícia técnica da substância a fim de promover o necessário enquadramento nas listas de entorpecentes, psicotrópicos, precursores e outros sob controle especial, constantes da Portaria 344/98 do Ministério da Saúde. Não tendo havido apreensão da substância em poder do réu, não há como presumir tratar-se de droga, porquanto não houve perícia técnica. A despeito dos julgados do Superior Tribunal de Justiça admitindo a condenação por tráfico de drogas amparada em prova oral e documental quando não houver apreensão da droga, em recente reposicionamento, a Corte proclamou imprescindível a apreensão da substância e sua submissão à perícia técnica , sob pena de ser incerta a materialidade do delito de tráfico de drogas. Incabível a absolvição do delito previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06 quando restar provada nos autos a existência de acordo prévio de vontades entre os agentes, de caráter duradouro e estável, para a prática do tráfico de drogas. Não há se falar em redução da pena, se esse foi fixada em consonância com os preceitos legais e de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Não procede a pretensão de isenção da pena de multa, posto que a sanção consiste em preceito secundário da norma (art. 33 da Lei 11.343/06) e possui suporte no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal de 1988, sendo vedado ao Poder Judiciário afastá-la de plano, sob pena de violação da competência constitucionalmente atribuída ao Poder Legislativo e, ainda, ao Princípio da Legalidade. A pena de multa deve guardar a devida proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu, o que se verificou, in casu. V.V. TRÁFICO DE DROGAS -MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. Nos crimes de tráfico e associação, não se exige a comprovação da materialidade de forma direta, desde que existam elementos sólidos e convincentes a apontar a prática dos delitos. Os depoimentos dos policiais responsáveis pelas investigações, não contraditados e em plena consonância com os demais elementos de prova, tornam certa a existência do tráfico e sua autoria.
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