TJMG 1959456-88.2026.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. PENA DE MULTA. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME IMPEDITIVO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu o indulto de todas as penas de multa ao sentenciado, com fundamento na presunção de hipossuficiência econômica decorrente da assistência pela Defensoria Pública.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a presunção de hipossuficiência econômica autoriza a concessão de indulto da pena de multa decorrente de condenação por tráfico de drogas, crime expressamente excluído do alcance do Decreto n.º 12.790/2025.
III. Razões de decidir
3. O art. 12 do Decreto n.º 12.790/2025 admite o indulto da pena de multa em caso de incapacidade econômica, inclusive presumida em determinadas hipóteses.
4. A condenação pelo delito previsto no art. 33, "caput", da Lei n.º 11.343/06 constitui hipótese impeditiva à concessão do indulto, nos termos do art. 1º, XVIII, do Decreto n.º 12.790/2025.
5. A vedação alcança a pena de multa vinculada ao crime impeditivo, não sendo afastada pela condição de hipossuficiência econômica do condenado.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso provido para afastar o indulto concedido em relação à pena de multa decorrente da condenação por tráfico de drogas, mantido o benefício quanto à multa imposta por crime não impeditivo.
Tese de julgamento: "1. A presunção de hipossuficiência econômica prevista no art. 12 do Decreto n.º 12.790/2025 não afasta as hipóteses impeditivas expressamente previstas no próprio decreto. 2. O indulto da pena de multa não alcança condenação decorrente do crime de tráfico de drogas previsto no art. 33, 'caput', da Lei n.º 11.343/06."