TJMG 0537187-07.2022.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - DESCABIMENTO - FUNDADAS RAZÕES EVIDENCIADAS - ART. 5º, XI DA CR/88 E ART.157, § 1º DO CPP RESPEITADOS - PRELIMINAR REJEITADA.
- O ingresso policial em domicílio sem mandado judicial para busca e apreensão é legítimo, quando existirem fundadas razões, especialmente nos crimes de tráfico de drogas considerados de natureza permanente e com autorização de entrada.
V.V.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - ILICITUDE PROBATÓRIA DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES OU DE CONSENTIMENTO VÁLIDO DO MORADOR - ILEGALIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA - DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS ILÍCITAS E ABSOLVIÇÃO - MANUTENÇÃO. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de nulidade dos atos praticados (Tema nº 280 da Repercussão Geral). A natureza permanente do crime de tráfico de drogas não é suficiente para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de fundadas razões que indiquem a existência de uma situação de flagrante delito. O consentimento do morador, para validar o ingresso no domicílio, precisa ser voluntário e livre de qualquer coação ou constrangimento, incumbindo aos agentes estatais a prova da sua legalidade. A inobservância à garantia constitucional prevista no artigo 5º, XI, da Constituição da República macula de ilicitude toda a prova dali decorrente, devendo ser desconsiderada pelo Julgador, à luz do artigo 157 do Código de Processo Penal. À míngua de provas licitamente obtidas quanto à materialidade delitiva, impõe-se a manutenção da absolvição, nos moldes do artigo 386, II, do Código deProcesso Penal.