TJMG 0024130-31.2019.8.13.0073
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA - ENTORPECENTES NÃO APREENDIDOS NO CURSO DA AÇÃO - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS INSUFICIENTES A FUNDAMENTAR DECRETO CONDENATÓRIO.
- Consoante recente orientação adotada pelo STJ, já sufragada por este Sodalício, não verificada a apreensão de qualquer substância tóxica não se tem por comprovada a materialidade do delito de tráfico, impondo-se a absolvição de todos os recorrentes quanto à imputação em referência, na forma do disposto no art. 386, VII, do CPP, ainda que se extraiam das interceptações telefônicas palpáveis indícios de comercialização de drogas.