TJMG 0016228-05.2023.8.13.0035
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEMONSTRADA A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 - INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - NECESSIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS. 01. Não há se falar em absolvição ou desclassificação quando demonstrada a materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas. 02. Considerando que um dos réus é primário e que não existem evidências de que se dedicava às atividades criminosas, é cabível o reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06.