TJMG 5130079-33.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ART. 37 DA LEI Nº 11.343/06 - ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECONHECIMENTO - INVIABILIDADE - IDENTIFICAÇÃO NOMINAL DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - DESNECESSIDADE - CONDENAÇÃO - CABIMENTO. A conduta de atuar alertando traficantes sobre a aproximação da polícia configura colaboração como informante para grupo voltado ao tráfico de drogas, subsumindo-se ao art. 37 da Lei 11.343/06. A identificação nominal da organização criminosa não é requisito para a tipificação, bastando a comprovação do concurso funcional do agente para a atividade ilícita.