Decisão · TJMG

TJMG 0014209-25.2025.8.13.0433

Rel. Karin Liliane De Lima Emmerich E Mendonca9ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-01publicado em 2025-10-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI N. 11.343/06) - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. Demonstradas nos autos as provas de autoria e materialidade delitiva, impõe-se a condenação dos acusados pela prática do crime de tráfico de drogas. Quando firme e coerente, a palavra dos policiais possui reconhecido valor probante, não podendo ser desconsiderada tão somente em razão da sua condição funcional, ainda mais quando ausente qualquer evidência de má-fé, abuso de poder ou suspeição.
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