TJMG 5112958-55.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -CONDENAÇÃO - IMPERATIVIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - APLICABILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS DO ANPP - REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR DE JUSTIÇA VINCULADO AO FEITO. A demonstração da materialidade e da autoria, por meio das provas pericial e testemunhal, impõe a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas. Se o acusado é primário, não ostenta antecedentes desfavoráveis, e inexistem nos autos elementos concretos aptos a comprovar que ela se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, deve ser aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, Lei nº 11.343/2006. Em caso de procedência parcial da pretensão punitiva e, por conseguinte, preenchimento de todos os requisitos de ordem objetiva do ANPP, torna-se cabível o instituto negocial, sendo necessária a remessa dos autos ao Procurador de Justiça vinculado ao feito.