Decisão · TJMG

TJMG 0003224-13.2024.8.13.0342

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ABRANDAMENTO DO REGIME - DESCABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - PERDIMENTO MANTIDO. - Devidamente justificada a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº. 11.343/06, inviável é a sua concessão. - Mantida a reprimenda aplicada na sentença em patamar superior a 04 (quatro) anos, incabível é o abrandamento do regime ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. - Mostra-se inviável a restituição de veículo apreendido quando evidenciado que o bem foi utilizado na prática do delito de tráfico de drogas, impondo-se a manutenção da decretação de perdimento em favor da União, nos termos do art. 91, II, do Código Penal e do art. 63 da Lei n.º 11.343/2006.
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