TJMG 0003224-13.2024.8.13.0342
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ABRANDAMENTO DO REGIME - DESCABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - PERDIMENTO MANTIDO.
- Devidamente justificada a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº. 11.343/06, inviável é a sua concessão.
- Mantida a reprimenda aplicada na sentença em patamar superior a 04 (quatro) anos, incabível é o abrandamento do regime ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
- Mostra-se inviável a restituição de veículo apreendido quando evidenciado que o bem foi utilizado na prática do delito de tráfico de drogas, impondo-se a manutenção da decretação de perdimento em favor da União, nos termos do art. 91, II, do Código Penal e do art. 63 da Lei n.º 11.343/2006.