Decisão · TJMG

TJMG 0000528-83.2023.8.13.0521

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-24publicado em 2026-02-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA DE MERCANCIA COMPROVADA - DEPOIMENTOS POLICIAIS FIRMES E CORROBORADOS POR USUÁRIO - REDIMENSIONAMENTO DAS FRAÇÕES DA SEMI-IMPUTABILIDADE E DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável a desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06 quando o conjunto probatório evidencia a prática de traficância, não se tratando de abordagem isolada, mas de mercancia previamente observada por policial militar, corroborada pela apreensão da droga e pela confirmação do usuário acerca da aquisição do entorpecente. 2. Correta a aplicação da causa de diminuição da pena pela semi-imputabilidade no patamar de 1/3, diante de laudo pericial que reconhece capacidade de compreensão da ilicitude, mas apenas redução parcial da autodeterminação, bem como adequada a redução de 1/2 pelo tráfico privilegiado, ante as circunstâncias do caso concreto.
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