Decisão · TJMG

TJMG 5060207-91.2025.8.13.0024

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-06
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO OFERECIMENTO DO ANPP - IMPERTINÊNCIA - RECUSA FUNDAMENTADA PELO PARQUET - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DA NARCOTRAFICÂNCIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - RESPALDO NOS AUTOS - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O oferecimento do acordo de não persecução penal é de competência do Ministério Público, não cabendo ao Judiciário imiscuir no âmbito de discricionariedade do Parquet. Afasta-se qualquer alegação de nulidade se o acordo é fundamentadamente recusado pelo Ministério Público em manifestação posteriormente chancelada pelo órgão de Cúpula. 2. Restando comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas pelo firme conjunto probatório - em especial, firmes e coerentes depoimentos policiais que informam detalhes da apreensão de drogas em contexto típico de narcotraficância - não há que se falar em absolvição. 3. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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