Decisão · TJMG

TJMG 5005763-08.2025.8.13.0704

Rel. Jose Xavier Magalhaes Brandao9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
CIVIL
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. APREENSÃO DE DROGA NO VEÍCULO DO ACUSADO. DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. ERRO MATERIAL SANADO. RECURSO DESPROVIDO. -O indeferimento fundamentado de diligência considerada irrelevante ou impertinente não configura cerceamento de defesa sem demonstração de prejuízo concreto. -Os depoimentos policiais judicializados, coerentes e harmônicos com os demais elementos probatórios, são aptos a comprovar autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas. -A apreensão de quantidade expressiva de maconha no interior de veículo pertencente ao acusado, sem indicação concreta de posse por terceiro, autoriza a manutenção da condenação pelo art. 33 da Lei nº 11.343/2006. -A divergência material entre trechos da dosimetria pode ser corrigida de ofício quando a fundamentação da sentença demonstra a incidência da agravante da multirreincidência.
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