Decisão · TJMG

TJMG 0040094-79.2025.8.13.0000

Rel. Henrique Abi Ackel Torres2º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-05-14publicado em 2026-05-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - ALTERAÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INERENTE AO TIPO PENAL - BIS IN IDEM. A mera afirmação de que o agente possuía discernimento para compreender a ilicitude de sua conduta constitui fundamentação abstrata e inerente a qualquer injusto culpável, não autorizando a exasperação da pena-base. Os motivos do crime não podem ser negativamente valorados com fundamento no intuito de obtenção de lucro ou na disseminação de entorpecentes, por se tratarem de elementos ínsitos ao delito de tráfico de drogas, já considerados pelo legislador na cominação abstrata da pena. A valoração negativa das consequências do delito se revela inadequada quando fundada em repercussões naturais e previsíveis do tipo penal, como a potencial lesão à saúde pública e a difusão social da droga, circunstâncias que não extrapolam o resultado típico e cuja consideração implica bis in idem.
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