Decisão · TJMG

TJMG 0001789-25.2024.8.13.0432

Rel. Mauro Riuji YamaneNúcleo De Justiça 4.0 - Criminal Especializadojulgado em 2026-02-23publicado em 2026-02-24
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - AUSÊNCIA DO TESTE DE ETILÔMETRO - IRRELEVÂNCIA - ESTADO DE EMBRIAGUEZ COMPROVADO PELOS DEMAIS MEIOS DE PROVA - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - DESTINAÇAO MERCANTIL EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REGIME FECHADO FIXADO PARA A PENA DE DETENÇÃO - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. - Demonstradas a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao agente, a manutenção da condenação é medida que se mantém. - A não realização de exame de sangue ou teste de etilômetro não enseja ausência de materialidade do delito de embriaguez ao volante, pois a legislação pertinente permite que a embriaguez seja atestada por outros meios de prova. - Se a destinação mercantil da droga restou comprovada nos autos, além da materialidade e autoria delitiva, o édito condenatório pelo crime de tráfico de drogas permanece inalterado. - Inviável a imposição do regime prisional fechado à pena de detenção, nos termos do art. 33 do CP.
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