Decisão · TJMG

TJMG 0037235-19.2020.8.13.0145

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-26publicado em 2026-03-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE DA ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DA PROVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA CORRETA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PREJUDICIALIDADE. 1. Havendo justa causa para a diligência e recaindo fundada suspeita sobre o réu, afigura-se lícita a busca pessoal, redundando na apreensão de entorpecentes. 2. Comprovadas a autoria, materialidade e finalidade mercantil da droga, pelos testemunhos colhidos em Juízo, deve ser mantida a condenação pelo tráfico. 3. Bem dosada a reprimenda, à luz dos artigos 59 e 68 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas, inviável qualquer redução. 4. Resta prejudicado o pedido de assistência judiciária, integralmente acolhido em primeira instância.
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