Decisão · TJMG

TJMG 0021356-93.2020.8.13.0525

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO COM INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA - DOLO DE CONSUMO ALHEIO DEMONSTRADO - NEGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM OFERTAR O ANPP - CONTINUIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO COM IMPOSIÇÃO DE PENA. Comprovado que a droga apreendida na residência do agente não se destinava ao próprio consumo, deve ser reformada a decisão que desclassificou a imputação para a infração de porte de drogas para consumo pessoal. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, §4º, Lei nº 11.343/2006, aplica-se ao réu primário, sem antecedentes criminais e que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. Operada a preclusão em relação à capitulação jurídica da conduta criminosa e à negativa de oferta de ANPP, aplica-se a pena mínima diante da inexistência de circunstâncias que legitimem a exasperação da pena.
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