Decisão · TJMG

TJMG 0492316-70.2014.8.13.0702

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2023-08-22publicado em 2023-08-30
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA (ART. 35 DA LEI 11.343/06) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, §4º DA LEI 12.850/13) - CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - EMBARGOS REJEITADOS. -O crime previsto no art. 35, caput, da Lei 11.343/06 trata-se de associação de pessoas voltadas ao tráfico de drogas. -Já o delito de organização criminosa é a associação de pessoas dotada de estabilidade e permanência, voltada para o cometimento de delitos indeterminados. -Não há que se falar em bis in idem quando da condenação dos réus nos crimes de organização criminosa e associação para o tráfico, pois são tipos autônomos, com núcleos fundamentalmente distintos. V.V. EMBARGOS INFRINGENTES - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CONDUTA PREVISTA NA LEI 12.850/2013 - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS- CONDUTA TIPIFICADA NOS ARTIGOS 35 DA LEI 11.343/2006 - CONDENAÇÃO - Não comprovado que os réus estivessem associados para a prática de outras infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 (quatro) anos, que não seja o tráfico ilícito de entorpecentes, incabível a condenação nas iras da Lei n. 12.850/2013. Por outro lado, configura o delito previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06 o acordo prévio de vontades entre os agentes, de caráter duradouro e estável, para a prática do tráfico de drogas, o que foi devidamente comprovado nos autos.(DESEMBARGADOR EDISON FEITAL LEITE - REVISOR VENCIDO)
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →