TJMG 1654958-22.2026.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS. DOIS PACIENTES. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. IINVASÃO DOMICILIAR. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VARIEDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGAS. INDICATIVOS DE HABITUALIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIDICADO. ORDEM DENEGADA.
1. O habeas corpus deve ser manejado quando patente o constrangimento ilegal. O exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal, como a negativa de autoria ou desclassificação da conduta delitiva, não é permitido pela via estreita do habeas corpus, pois depende de dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ.
2. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, não há que se falar em nulidade na atuação dos policiais que, diante de fundadas suspeitas e de elementos concretos indicativos da prática delitiva, adentram em domicílio particular sem prévia autorização judicial.
3. É legítima a decretação da prisão preventiva por suposto crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06) e crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12, da lei nº, 10.826-03), quando presentes a prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, bem como evidenciada a necessidade de garantir a ordem pública em razão gravidade em concreto dos fatos.
4. A imprescindibilidade da prisão cautelar para o acautelamento da ordem pública é delineada pela gravidade concreta das condutas, tendo em vista a apreensão de grande quantidade de drogas, de naturezas variadas e de alto potencial ofensivo à saúde pública.
5. No que se refere às condições favoráveis dos pacientes, mesmo quando demonstradas, não são suficientes para autorizar a concessão da liberdadeprovisória quando a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos.
6. Ademais, cabe destacar que no caso em tela, um dos pacientes estava em gozo de liberdade condicional e outro havia sido solto há menos de 01 mês, ambos pelo crime de tráfico de drogas.
7. O trancamento da ação penal, por via de habeas corpus, somente é possível em situações excepcionalíssimas, quando demonstrado de plano, a flagrante ausência de justa causa para a persecução penal.
8.Ordem denegada.