TJMG 5003238-12.2025.8.13.0362
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE (LEI DE DROGAS) - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE PRESTARAM DECLARAÇÕES COESAS E SEGURAS, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - EDITO CONDENATÓRIO MANTIDO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE -REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA - NÃO CABIMENTO - FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DO STJ - DECOTE DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
- O crime de tráfico de drogas encontra-se positivado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, sendo punido em sua modalidade dolosa e não exigindo elemento subjetivo específico, apenas que o agente de forma livre, consciente e sem determinação legal ou regulamentar, pratique quaisquer das 18 (dezoito) elementares previstas no tipo penal.
- Apontando o acervo probatório para a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, considerando a apreensão de variedade diversas de substâncias entorpecentes e outros apetrechos comumente utilizados para mercancia, associada aos depoimentos firmes e coesos dos policiais militares, revela-se adequada a manutenção do decreto condenatório, o que obsta a absolvição.
- A presença de circunstâncias judiciais, dentre aquelas previstas no art. 59 do CP e art. 42 da Lei n.º 11.343/06, como desfavoráveis ao agente, obsta a fixação da pena-base em seu mínimo legal.
- O Colendo Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de que podem ser utilizadas as frações de 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima, ou de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre aspenas mínima e máxima.
- Os maus antecedentes e a reincidência do agente por crime análogo, por si só, afastam a possibilidade de enquadramento de sua conduta como tráfico privilegiado.
- Evidenciado o emprego de arma de fogo durante o ato de mercancia de substâncias entorpecentes, deve-se reconhecer a causa de aumento de pena prevista no art. 40, IV, da Lei de Drogas.