Decisão · TJMG

TJMG 0006661-39.2024.8.13.0188

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-06publicado em 2025-08-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FLAGRANTE - PROVAS ILÍCITAS - NÃO OCORRÊNCIA - MATÉRIA NÃO ALEGADA EM DEFESA PRELIMINAR - PRECLUSÃO - VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO - CABIMENTO - DESTINAÇÃO MERCANTIL NÃO EVIDENCIADA - PENA DE DETENÇÃO - FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO - NÃO CABIMENTO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL DA PENA DETENTIVA PARA O SEMIABERTO. - Consoante precedentes do STJ, a nulidade suscitada deve ser arguida na primeira oportunidade em que a Defesa tomar ciência do fato, com a demonstração da ocorrência do vício e do efetivo prejuízo, sob pena de preclusão. - O tráfico de drogas é crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, sendo dispensável o mandado de busca e apreensão, haja vista que o agente se mantém em estado de flagrância. - Eventuais vícios existentes no auto de prisão em flagrante não possuem o condão de macular a ação penal, conforme precedentes dos Tribunais Superiores. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria dos crimes, notadamente pela prova testemunhal produzida, a manutenção da condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição. - Deve-se proceder à desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28, da Lei 11.343/06, se as circunstâncias apuradas nos autos não estão a evidenciar, com a certeza exigida para um decreto condenatório, que a droga apreendida em poder do agente se destinava à mercancia ilícita e não ao seu próprio consumo. - Se o preceito secundário do delito prevê a aplicação de pena de detenção, impossível a imposição do regime prisional inicial fechado, em observância ao expressamente disposto no art. 33, caput, do CP. v.v. - Diante da apreensão de 10 (dez) munições sem a respectiva arma, resta caracterizada a atipicidade da conduta, já que não há como causar dano ou risco à incolumidade pública, não podendo ser reconhecido como um delito de perigo abstrato no caso concreto.
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